VRD Advogados - Assessoria Especializada em Direito Previdenciário
Sofreu um acidente de trabalho e ficou com problemas de saúde?
O Auxílio-Acidente é um benefício pago ao trabalhador que sofreu um acidente e ficou com alguma limitação permanente, mesmo que continue trabalhando normalmente. Fale com uma equipe de Advogados Especialistas para conseguir o benefício!
Como a VRD Advogados vai te ajudar
Atendimento em todo o Brasil
Atendimento 100% virtual e digital para qualquer parte do território nacional.
Análise Gratuita
Avaliamos seu caso sem nenhum custo para confirmar se você preenche os requisitos.
Processo Ágil
Iniciamos o pedido administrativo perante o INSS de forma rápida e segura.
Acompanhamento Total
Acompanhamos você até o benefício — incluindo os valores atrasados — cair na sua conta.
Entenda seus direitos
O auxílio-acidente é uma indenização paga pelo INSS quando, após um acidente de qualquer natureza, o trabalhador fica com sequelas permanentes que reduzem sua capacidade de trabalho. O acidente não precisa ter acontecido dentro da empresa. O ponto principal é entender se ele deixou alguma sequela que dificulta seu trabalho no dia a dia.
Atenção!
Por ter natureza indenizatória, o Auxílio-Acidente se soma ao seu salário. Você continua trabalhando com carteira assinada e recebendo o benefício do INSS — funciona como uma renda extra mensal!
O Escritório de Advocacia VRD é especializado no Direito Previdenciário.
Atuamos com orientação jurídica para pessoas que precisam entender seus direitos com segurança, clareza e responsabilidade.
No caso do Auxílio-acidente, o atendimento busca identificar se o trabalhador possui documentos suficientes, se houve sequela permanente e qual o caminho mais adequado para buscar o reconhecimento do benefícios. Sendo esses os nossos principais diferenciais:
Atendimento humanizado; Análise individual do caso; Linguagem simples e sem juridiquês; Orientação sobre documentos e próximos passos; Especialistas em Perícias e Atuação com responsabilidade e transparência.
Para ter direito ao Auxílio-acidente, três pontos precisam ser analisados
Ter sofrido um acidente6>
Pode ser acidente de trabalho, trânsito, trajeto, doméstico ou de outra natureza.
Ter ficado com sequela permanente
Dor constante, perda de força, limitação de movimento, redução de mobilidade, dificuldade para carregar peso, sequelas após fratura, lesões em joelho, coluna, ombro, mão, punho, tornozelo ou outras limitações.
Ter qualidade de segurado na época do acidente
É preciso analisar se a pessoa tinha vínculo, contribuição ou proteção previdenciária na época em que o acidente aconteceu.
Atuamos em todos os tipos de acidentes
Acidente de Trabalho
Ocorridos no ambiente de trabalho ou no percurso até ele.
Acidente Doméstico
Quedas, queimaduras ou cortes graves ocorridos dentro de casa.
Acidente de Trânsito.
Acidentes envolvendo carro, moto ou pedestre.
Acidente Rural
Acidentes durante atividades do campo ou agricultura.
Sobre a VRD Advocacia
Fundada no ano de 2011, a VRD possui em seu DNA um espírito empreendedor e uma filosofia de trabalho voltada ao desenvolvimento de competências e habilidades na busca pela excelência relativa ao aprimoramento técnico na área jurídica. Com sua vasta experiência, aliada à construção de relacionamentos cada vez mais próximos e duradouros com seus clientes, o escritório se destaca na apresentação de soluções jurídicas eficientes, inovadoras e personalizadas, produzindo resultados de alta performance e de elevado retorno econômico.
Perguntas Frequentes
Não existe uma única sequela que gere direito automaticamente. O que precisa ser analisado é se o acidente deixou uma limitação permanente que reduziu a capacidade para o trabalho. Alguns exemplos comuns são perda de força, limitação de movimento, dor permanente, dificuldade para carregar peso, redução da mobilidade, lesão em joelho, coluna, ombro, punho, mão, tornozelo ou sequelas após fraturas. Mesmo uma sequela considerada pequena pode impactar a rotina profissional, dependendo da atividade exercida pela pessoa.
Sim! O direito de pedir o Auxílio-Acidente não prescreve. Mesmo que o acidente tenha ocorrido há 5, 10 ou 20 anos, se a sequela existe e você era segurado na época, podemos solicitar o benefício.
Sim, pode ter. O Auxílio-acidente não se limita apenas a acidentes ocorridos dentro da empresa. Acidentes de trânsito, acidentes domésticos, quedas, cortes, fraturas e outros traumas também podem ser avaliados. O mais importante é demonstrar a relação entre o acidente, a sequela permanente e a redução da capacidade para o trabalho.
O Auxílio-Acidente é um benefício indenizatório pago pelo INSS ao trabalhador que sofreu um acidente e ficou com alguma sequela permanente. Essa sequela pode ser uma dor constante, perda de força, limitação de movimento, dificuldade para andar, redução de mobilidade ou qualquer alteração que faça a pessoa trabalhar com mais esforço. O benefício não é uma aposentadoria e não substitui o salário. Ele funciona como uma compensação mensal pela redução da capacidade de trabalho causada pelo acidente.
Acidente de moto pode gerar direito ao Auxílio-Acidente quando deixa sequela permanente que reduz a capacidade de trabalho. Isso pode acontecer em casos de fraturas, lesões no joelho, tornozelo, coluna, braço, ombro, mão ou qualquer outra parte do corpo que afete a rotina profissional. Não basta ter sofrido o acidente. É necessário comprovar que, depois da recuperação, ficou alguma limitação definitiva.
O Auxílio-Acidente é pago pelo INSS, não pelo patrão. Essa dúvida é muito comum, porque muitos trabalhadores têm medo de prejudicar a empresa ou criar problema no emprego. O pedido é feito junto ao INSS e envolve análise previdenciária, documentos médicos e, normalmente, perícia médica. A empresa não paga diretamente esse benefício ao trabalhador.
Sim. Essa é uma das principais dúvidas de quem sofreu acidente. O Auxílio-Acidente não impede o trabalhador de continuar no emprego. Ele pode ser pago justamente porque a pessoa voltou ao trabalho, mas passou a trabalhar com dor, limitação, perda de força ou maior dificuldade. Por isso, o trabalhador não precisa estar afastado do serviço para buscar a análise do direito ao Auxílio-acidente.
Pode ter direito ao Auxílio-Acidente o trabalhador que sofreu um acidente, ficou com sequela permanente e era segurado do INSS na época do ocorrido. Isso pode incluir empregados com carteira assinada, trabalhadores rurais, empregados domésticos, trabalhadores avulsos e segurados especiais, desde que cumpridos os requisitos legais. O ponto principal é verificar se a sequela definitiva reduziu, mesmo que parcialmente, a capacidade da pessoa para exercer sua atividade habitual.
Pedir Auxílio-acidente ao INSS não significa pedir demissão e não significa parar de trabalhar. O benefício tem natureza indenizatória e pode ser recebido por quem continua trabalhando. O pedido do benefício em si é uma análise junto ao INSS sobre uma sequela deixada por acidente. O ideal é que o trabalhador busque orientação antes de fazer o pedido, principalmente para entender quais documentos reunir.
Fale com um especialista agora!
Nossa equipe vai analisar seu caso e te dizer em minutos se você tem direito ao benefício
- (84) 99922-2325
- (84) 92000-3202
- vradvnatal@gmail.com